Legislação
"Art. 61 – As empresas que exercem atividade de venda
ou revenda de bens a varejo e as empresas prestadoras de serviços
estão obrigadas ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal
– ECF.".
Lei Federal 9.532/97
A
Lei obriga que os estabelecimentos comerciais com faturamento anual
acima de R$ 120.000,00 use o ECF
Por
força de Lei todos os comerciantes varejista estão obrigado
a possuir e usar o ECF ( Emissor de Cupão Fiscal )
As
empresas que utilizam o ECF irá gerar um arquivo magnético
e enviar ao governo ( REDEF ).
Se
sua empresas tem um faturamento anual inferior a R$ 120.000,00 ano
esta desobrigado a possuir o ECF, e emitir REDEF, porem o seu contador
terá que entrar na Web site da receita e terá que digitar
tudo, com isto irá sobrecarregar de trabalho o seu contador
Será
que o seu contador não vai cobrar mais pelo serviço
de digitação ? Ou será que é mais vantajoso
usar ECF mesmo que sua empresa não fature R$ 120.000,00 ao
ano ? São coisas pra se estudar junto com o seu contador